Em razão de um vídeo que circula nas redes sociais, protagonizado por uma estudante universitária que cursa faculdade em Pinheiro, a Secretaria Municipal de Educação de Santa Helena divulgou, nesta quarta-feira (27), um comunicado para esclarecer questões relacionadas ao transporte estudantil.
Embora o transporte de estudantes do ensino superior não esteja entre as obrigações constitucionais diretas dos municípios, o prefeito Joãozinho Pavão decidiu enfrentar a dificuldade vivenciada pelos universitários e transformar o apoio aos estudantes em uma política pública.
Para isso, o município editou a Lei Municipal nº 447/2026, que regulamenta o transporte intermunicipal destinado a estudantes universitários. Além disso, foi publicado o Edital nº 001/2026, disponibilizando 160 vagas para o transporte estudantil.
A legislação estabelece uma diferença importante entre obrigação legal e iniciativa administrativa. Pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a atuação prioritária dos municípios está voltada à educação básica. O ensino superior, por sua vez, não integra essa obrigação constitucional direta.
Mesmo assim, diante das dificuldades enfrentadas pelos estudantes que precisam se deslocar diariamente para outros municípios, a gestão Joãozinho Pavão decidiu ir além do que é legalmente obrigatório.
Em outras palavras: o transporte universitário não é uma obrigação direta da Prefeitura, mas a Prefeitura decidiu assumir esse compromisso como forma de apoiar os estudantes de Santa Helena.
A criação da lei e a disponibilização de 160 vagas demonstram que a administração municipal escolheu transformar uma dificuldade enfrentada pelos universitários em uma ação concreta, ampliando o suporte para que estudantes possam continuar sua formação acadêmica com mais segurança, dignidade e melhores condições de deslocamento.
Mais do que discutir apenas o que é obrigação, a iniciativa mostra uma gestão que decidiu fazer além do mínimo e buscar soluções para uma necessidade real da população.

