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TCU diz que presentes presidenciais não são bens públicos e decisão pode beneficiar Bolsonaro

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em 19 de fevereiro de 2025, que presentes recebidos por presidentes e vice-presidentes da República não são automaticamente incorporados ao patrimônio público. A decisão reafirma um entendimento adotado em 2024 e invalida a regra estabelecida em 2016, que determinava a incorporação de bens de alto valor à União, salvo itens de uso pessoal ou consumo próprio.

(à esquerda, um relógio Cartier de R$ 67.500 recebido por Lula em 2005, e à direita um conjunto de colar, anel, relógio e brincos de diamante da Chopard, que Bolsonaro recebeu do governo da Arábia Saudita)

O caso analisado envolvia um relógio da marca Cartier, recebido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2005 como presente do governo francês. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que Lula não deveria ser obrigado a devolver o item, pois a norma vigente na época não exigia essa incorporação. O TCU acatou o recurso e permitiu que o presidente mantivesse o relógio, atualmente avaliado em R$ 67.500.

A decisão pode impactar o processo envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que é investigado pelo recebimento de joias do governo da Arábia Saudita durante seu mandato. Bolsonaro é alvo de um inquérito da Polícia Federal (PF) que apura um suposto desvio de R$ 6,8 milhões em bens não incorporados ao acervo da União. Com o novo entendimento do TCU, sua defesa ganha argumentos para contestar as acusações.

Apesar do posicionamento da Corte de Contas, a decisão tem caráter administrativo e não interfere diretamente na esfera criminal. Cabe à Procuradoria-Geral da República (PGR) avaliar o impacto do julgamento no caso das joias de Bolsonaro e decidir se há elementos para seguir com a denúncia na Justiça

 

Fonte; oinformante

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