desvio de valores de entidade que presta serviço ao ente municipal, o que pode explicar a razão dos altos valores ofertados aos eleitores cooptados.
Ao todo, cerca de 60 policiais federais deram cumprimento a 04 (quatro) Mandados de Prisão Temporária e 08 (oito) Mandados de Busca e Apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, decorrentes de representação elaborada pela Polícia Federal.
A investigação policial verificou fortes indícios de cometimento dos delitos dos arts. 299 e 301 do Código Eleitoral (compra de votos e intimidação de eleitores), além de outros crimes conexos: art. 158, §1º do Código Penal (extorsão qualificada), art. 1º, inc. II do Dec. Lei 201/67 (Desvio de recursos públicos), art. 2º da 12.850/2013 (constituição de Organização Criminosa), e art. 1º da Lei 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro).
O nome da Operação, CANGAÇO ELEITORAL, refere-se ao modo de atuação do grupo, que, para a obtenção do fim desejado, além dos atos próprios da “compra de votos”, se utilizou de um verdadeiro “vale-tudo”, intimidando e ameaçando eleitores e candidato, inclusive ostentando armas.
Fonte: Neto Ferreira