O Ministério Público do Maranhão apresentou parecer favorável à substituição das prisões preventivas decretadas na Operação Tântalo II por medidas cautelares. Entre os investigados contemplados está o prefeito de Turilândia, Paulo Curió, apontado pelas investigações como um dos articuladores do esquema apurado.
A manifestação foi encaminhada à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão e é assinada pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Orfileno Bezerra Neto. Caberá ao colegiado decidir se acolhe ou não o entendimento do órgão ministerial.
Apesar de defender a liberdade dos investigados, o MP sustentou que o prefeito deve permanecer afastado da administração municipal. O órgão considera que o retorno ao cargo pode comprometer o interesse público e criar obstáculos ao andamento das investigações.
De acordo com o parecer, o grupo investigado atuava de forma estruturada desde 2020, utilizando fraudes em licitações, empresas simuladas e operações financeiras consideradas irregulares para desviar recursos públicos. Paulo Curió é citado como integrante do núcleo político responsável pela articulação do esquema.
As apurações indicam ainda que parte dos valores desviados teria sido direcionada para despesas pessoais e para a manutenção de apoio político, com o objetivo de reduzir fiscalizações e questionamentos sobre a gestão municipal.
O Ministério Público reconhece que as prisões foram decretadas de maneira legal e adequada diante do risco de continuidade das práticas investigadas. Com o avanço das diligências e a consolidação das provas, o órgão avaliou que a custódia deixou de ser indispensável.
Além do prefeito, o parecer também alcança empresários, servidores públicos, vereadores e operadores financeiros investigados, que poderão responder ao processo em liberdade, desde que cumpram rigorosamente as restrições a serem impostas pela Justiça.
Medidas cautelares sugeridas pelo Ministério Público:
Comparecimento periódico em juízo;
Proibição de acesso à Prefeitura e a outros órgãos públicos municipais;
Proibição de contato com demais investigados e testemunhas;
Proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial;
Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga;
Monitoramento eletrônico, se houver disponibilidade;
Manutenção do afastamento do cargo público, no caso do prefeito e de outros agentes políticos.
Fonte:oinformante

