Justiça revoga prisões da Operação Tântalo II e impõe medidas cautelares rígidas
A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinou nesta segunda-feira (11) a revogação das prisões preventivas do prefeito afastado de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, e de todos os demais investigados presos no âmbito da Operação Tântalo II.
Na decisão, a magistrada entendeu que houve mudança significativa nas circunstâncias que motivaram as prisões, destacando o encerramento da fase investigatória, o oferecimento da denúncia e a intervenção estadual no município, fatores que reduziram os riscos de interferência dos acusados nas investigações.
Apesar da soltura, os investigados terão de cumprir uma série de medidas cautelares rigorosas, entre elas:
recolhimento domiciliar integral com tornozeleira eletrônica;
proibição de contato entre investigados e testemunhas;
proibição de acesso à Prefeitura, secretarias e Câmara Municipal;
proibição de contratar com o poder público;
proibição de participação político-partidária, inclusive nas redes sociais.
A desembargadora alertou que o descumprimento das medidas poderá resultar no retorno imediato das prisões preventivas.
A decisão também manteve o afastamento dos cargos públicos do prefeito afastado José Paulo Dantas Silva Neto, além de outros servidores investigados. No caso dos vereadores denunciados, segue mantida a suspensão das atividades legislativas na Câmara Municipal de Turilândia até nova deliberação judicial.
Segundo a magistrada, as cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal são suficientes, neste momento, para garantir o andamento da ação penal sem necessidade da manutenção das prisões.

