📰 TJMA autoriza intervenção estadual em Turilândia por 180 dias
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, por unanimidade, autorizar a intervenção estadual no município de Turilândia pelo prazo de 180 dias. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (23), durante Sessão Extraordinária Presencial da Seção de Direito Público, realizada na sede do Tribunal, em São Luís.
A Representação para Intervenção Estadual foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e defendida pelo procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro. O processo teve como relator o desembargador Gervásio Protásio dos Santos, cujo voto foi acompanhado por todos os membros do colegiado. Dois desembargadores se declararam suspeitos por motivo de foro íntimo, sendo substituídos para garantir a regularidade do julgamento.
Durante a análise, os desembargadores consideraram que há irregularidades graves e contínuas na administração municipal, capazes de comprometer a normalidade constitucional e o funcionamento de serviços públicos essenciais. Apesar da defesa do município sustentar que a gestão interina estaria funcionando dentro da legalidade, o entendimento do colegiado foi de que estavam presentes os requisitos constitucionais e legais para a adoção da medida excepcional.
A decisão ocorre no contexto da Operação Tântalo II, deflagrada pelo Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do MPMA, que investiga um esquema de corrupção responsável por desvios superiores a R$ 56 milhões dos cofres públicos de Turilândia.
Na última segunda-feira (19), o Ministério Público ofereceu denúncia contra dez pessoas, incluindo o prefeito José Paulo Dantas Silva Neto, o Paulo Curió, apontado como líder da organização criminosa. Segundo a acusação, o grupo atuava por meio de fraudes em licitações e emissão de notas fiscais falsas, com grande parte dos recursos retornando aos próprios integrantes do esquema.
Com a autorização da intervenção, caberá agora ao governador do Maranhão, Carlos Brandão, editar decreto estabelecendo o prazo, a abrangência da medida e a nomeação de um interventor, que assumirá temporariamente a administração municipal. O objetivo, segundo o Ministério Público, é restabelecer a normalidade administrativa, garantir a continuidade dos serviços essenciais e assegurar o cumprimento das decisões judiciais.

