O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Ricardo Duailibe, suspendeu os efeitos da liminar que havia impedido a contratação de um empréstimo de R$ 1,3 bilhão pelo Governo do Estado.
Com a decisão, o Executivo maranhense volta a ter autorização para dar continuidade aos procedimentos administrativos da operação de crédito prevista na Lei Estadual nº 12.874/2026.
A suspensão havia sido determinada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, após ação popular apresentada pelo advogado e ex-deputado estadual Rodrigo Lago. Na ocasião, a Justiça de primeira instância proibiu a formalização do contrato e a utilização dos recursos, estabelecendo multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Ao analisar o recurso do Estado, Ricardo Duailibe entendeu que a manutenção da liminar poderia causar prejuízos à administração pública e comprometer investimentos considerados estratégicos para o Maranhão. Segundo o magistrado, a paralisação dos recursos poderia afetar obras de infraestrutura, recuperação de rodovias e outras ações governamentais, além de provocar aumento de custos e desperdício de recursos já aplicados.
Na defesa apresentada ao Judiciário, o Governo do Maranhão argumentou que a operação não representa aumento do endividamento estadual. De acordo com o Executivo, o objetivo é substituir recursos que deixaram de ser liberados em contrato anterior firmado com o Banco do Brasil.
O Estado também sustentou que a interrupção dos repasses ocorreu por questões relacionadas ao cumprimento de metas do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), sem qualquer vínculo com supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos.
Em sua decisão, Duailibe destacou que, em análise preliminar, não foram identificados elementos suficientes que comprovem as alegações de má gestão levantadas na ação popular. O desembargador ressaltou ainda que a operação possui respaldo legal, tendo sido autorizada pela Assembleia Legislativa do Maranhão.
Outro ponto destacado foi o desempenho fiscal do Estado, que alcançou nota “A” na Capacidade de Pagamento (Capag), indicador utilizado pelo Tesouro Nacional para avaliar a saúde financeira dos entes federativos.
Com a decisão, a liminar permanece sem efeito e o Governo do Maranhão está autorizado a prosseguir com a contratação do financiamento de R$ 1,3 bilhão até o julgamento definitivo da ação.
Decisão na íntegra

