*JURANDI MENDONÇA NÃO SE CALA: REBATE ACUSAÇÕES DE MÁRCIO 10 E COLOCA EM DEBATE OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A RESPONSABILIDADE LEGAL.*

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O empresário e vice-prefeito de Santa Helena, Jurandi Mendonça, decidiu responder publicamente às declarações do vereador Márcio 10, que lhe atribuiu uma suposta fala de que não queria pessoas ligadas ao PT trabalhando em suas empresas. Uma acusação séria, que ganhou repercussão, mas que precisa ser acompanhada de provas e esclarecimentos.

Diante da polêmica, Jurandi gravou um vídeo ao lado de um dos mais de 200 colaboradores de suas empresas, contestando a versão apresentada pelo parlamentar. A iniciativa foi uma resposta pública à acusação e trouxe para o centro da discussão a realidade de quem trabalha diretamente em seus empreendimentos.

Mas existe uma questão que vai além da disputa política: a legislação brasileira protege a honra e a imagem das pessoas. O artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal assegura o direito de resposta e a proteção contra violações à honra e à imagem. Já os artigos 138, 139 e 140 do Código Penal tratam, respectivamente, dos crimes de calúnia, difamação e injúria, quando presentes os requisitos legais.

O Código Civil, em seus artigos 186 e 927, também prevê a possibilidade de responsabilização e reparação por danos decorrentes de atos ilícitos. É importante lembrar que a imunidade parlamentar dos vereadores, prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, protege opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato, dentro dos limites constitucionais.

Fiscalizar é obrigação de um vereador. Questionar faz parte da democracia. Entretanto, atribuir declarações a alguém exige responsabilidade. A liberdade de expressão não deve ser confundida com autorização para divulgar acusações sem fundamento.

Agora, a pergunta continua: onde está o vídeo que comprovaria a declaração atribuída a Jurandi Mendonça? Se existe, que seja apresentado integralmente, com contexto e sem recortes.

Na vida pública, a palavra tem peso, a reputação merece respeito e a responsabilidade jurídica não pode ser ignorada. Acusação não é prova, e mandato parlamentar não significa estar acima da lei.

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