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*Josinaldo Moraes, afilhado político de Hemetério Weba, tem contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral devido falta de comprovação de gastos na campanha eleitoral a prefeitura de 2024 em Santa Helena-MA.*

*Justiça Eleitoral desaprova contas de campanha de Josinaldo Moraes em Santa Helena e determina devolução de R$ 127 mil aos cofres públicos*

A Justiça Eleitoral da 83ª Zona, com sede em Santa Helena, desaprovou as contas de campanha do candidato a prefeito Josinaldo de Ribamar da Silva Moraes, referentes às eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pelo juiz José Ribamar Dias Júnior, também determinou que o candidato devolva R$ 127.750,00 ao Tesouro Nacional, valor correspondente a gastos irregulares com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Segundo a sentença, a equipe técnica do Tribunal e o Ministério Público Eleitoral identificaram diversas irregularidades na prestação de contas, especialmente relacionadas à falta de comprovação de serviços contratados com verba pública.

Entre os problemas apontados estão:

*Gastos com comícios, no valor de R$ 35 mil, sem apresentação de contrato com data, local ou comprovação dos serviços realizados;*

*R$ 24 mil em serviços contábeis, sem detalhamento ou documentação que comprove a execução;*

*Despesas de R$ 20 mil com produção de programas de rádio, TV ou vídeo, sem amostras ou provas da entrega do material;*

*R$ 48 mil em materiais impressos sem identificação dos candidatos beneficiados ou comprovação da produção;*

*R$ 750 para produção de jingles e vinhetas, igualmente sem comprovação;*

*E ainda R$ 50,50 do FEFC não devolvidos ao Tesouro Nacional, valor remanescente da campanha.*

A Justiça considerou que essas falhas comprometeram a transparência e a confiabilidade da prestação de contas, o que fere dispositivos da Resolução TSE nº 23.607/2019. “A ausência de comprovação adequada impossibilita o efetivo controle sobre a legalidade da movimentação financeira”, afirmou o juiz em sua decisão.

O Ministério Público Eleitoral também opinou pela desaprovação das contas, destacando que a omissão de dados levanta suspeitas sobre a lisura da campanha. O caso já foi registrado no sistema de controle da Justiça Eleitoral, e o candidato foi intimado a realizar o recolhimento do valor devido.

fonte: rumbOra

SENTENÇA COMPLETA ABAIXO

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