*Justiça Eleitoral desaprova contas de campanha de Josinaldo Moraes em Santa Helena e determina devolução de R$ 127 mil aos cofres públicos*
A Justiça Eleitoral da 83ª Zona, com sede em Santa Helena, desaprovou as contas de campanha do candidato a prefeito Josinaldo de Ribamar da Silva Moraes, referentes às eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pelo juiz José Ribamar Dias Júnior, também determinou que o candidato devolva R$ 127.750,00 ao Tesouro Nacional, valor correspondente a gastos irregulares com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Segundo a sentença, a equipe técnica do Tribunal e o Ministério Público Eleitoral identificaram diversas irregularidades na prestação de contas, especialmente relacionadas à falta de comprovação de serviços contratados com verba pública.
Entre os problemas apontados estão:
*Gastos com comícios, no valor de R$ 35 mil, sem apresentação de contrato com data, local ou comprovação dos serviços realizados;*
*R$ 24 mil em serviços contábeis, sem detalhamento ou documentação que comprove a execução;*
*Despesas de R$ 20 mil com produção de programas de rádio, TV ou vídeo, sem amostras ou provas da entrega do material;*
*R$ 48 mil em materiais impressos sem identificação dos candidatos beneficiados ou comprovação da produção;*
*R$ 750 para produção de jingles e vinhetas, igualmente sem comprovação;*
*E ainda R$ 50,50 do FEFC não devolvidos ao Tesouro Nacional, valor remanescente da campanha.*
A Justiça considerou que essas falhas comprometeram a transparência e a confiabilidade da prestação de contas, o que fere dispositivos da Resolução TSE nº 23.607/2019. “A ausência de comprovação adequada impossibilita o efetivo controle sobre a legalidade da movimentação financeira”, afirmou o juiz em sua decisão.
O Ministério Público Eleitoral também opinou pela desaprovação das contas, destacando que a omissão de dados levanta suspeitas sobre a lisura da campanha. O caso já foi registrado no sistema de controle da Justiça Eleitoral, e o candidato foi intimado a realizar o recolhimento do valor devido.
fonte: rumbOra
SENTENÇA COMPLETA ABAIXO