O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgou totalmente procedente a Representação por Propaganda Eleitoral Antecipada contra o prefeito de São Luís e pré-candidato ao Governo do Maranhão, Eduardo Braide, e Takashi. A decisão confirma o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral e reconhece a utilização irregular de engenhos publicitários com efeito visual de outdoor para promoção política antes do período permitido pela legislação eleitoral.
Na sentença, o relator confirmou integralmente a tutela de urgência anteriormente concedida e condenou os representados, de forma solidária, ao pagamento de multa de R$ 15 mil, com fundamento no artigo 39, § 8º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O TRE-MA também reconheceu que houve descumprimento parcial da decisão liminar. Segundo o processo, mesmo após serem intimados, os representados mantiveram a veiculação da propaganda considerada irregular, retardando o cumprimento da ordem judicial.
Diante da desobediência, a Corte determinou a execução das multas diárias (astreintes), que incidem desde o fim do prazo fixado para a retirada das peças publicitárias até 17 de julho de 2026, data em que foi comprovada a remoção completa do material.
Com a soma da multa aplicada e das astreintes, a penalidade pode alcançar o limite de R$ 50 mil, conforme previsão estabelecida na decisão judicial.
O julgamento consta nos autos do processo nº 0600159-95.2026.6.10.0000, cuja sentença foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Confira na íntegra
0600159-95.2026.6.10.0000-Sentenca

